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dc.contributor.authorJúnior, Luiz Torres Cruz
dc.date.accessioned2021-06-11T18:36:37Z
dc.date.available2021-06-11T18:36:37Z
dc.date.issued2007-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/424
dc.description.abstractDesde o início dos tempos o ser humano procurou, de alguma forma, equilibrar as condições de convívio entre membros de uma comunidade, afinal o homem é um ser social. A idéia de tributo surgiu como uma forma de custear as atividades dos líderes sociais, os Reis, os impérios e outros. Com o passar dos anos, o tributo estendeu–se ao sentido de divisão patrimonial, onde o seu real valor é equilibrar as diferenças sociais: uma função social. No Brasil, a função do tributo apresenta-se como puramente social, tornando se lícito através de Leis, Decretos e outros dispositivos que sugerem princípios e normas que estabeleçam a não discriminação entre as diversas empresas e pessoas, e o tratamento proporcional à capacidade contributiva de cada um. Em suma, a tributação, busca o equilíbrio econômico da sociedade, fazendo pagar mais quem tem mais, e menos quem tem menospt_BR
dc.titleA INTERFERÊNCIA DOS TRIBUTOS NO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS.pt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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