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dc.contributor.authorDe Jesus, Ademir Santos
dc.date.accessioned2021-05-31T18:15:11Z
dc.date.available2021-05-31T18:15:11Z
dc.date.issued2019-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/29
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo central apresentar as discussões referentes à introdução da qualificadora do feminicídio no sistema jurídico penal brasileiro, realizando uma análise acerca do poder punitivo do Estado frente a repressão contra a violência de gênero. Para tanto, aborda suscintamente a relação de dominação do homem sobre a mulher introduzida pelo patriarcalismo e de que forma isso impactou na violência de gênero que vitima as mulheres até os dias de hoje. A faceta mais cruel desta violência é o feminicídio, ou seja, a morte de uma mulher em razão do seu gênero, o qual passou a ser um tema mais profundo de debate a partir do ano de 2015, quando promulgada a Lei n. º 13.104 que incluiu a prática como nova qualificadora do crime de homicídio. A inovação legislativa, muito embora represente um avanço na luta pela proteção da mulher, foi objeto de muitas críticas por parte de doutrinadores e operadores do direito. Por essa razão, buscou-se apresentar a nova qualificadora e refletir sobre a eficácia da criminalização do feminicídio como medida de combate à violência de gênero contra a mulher.pt_BR
dc.subjectviolência de gênero; feminicídio; direito penal; qualificadorapt_BR
dc.titleFEMINICÍDIOpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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