dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo central apresentar as discussões
referentes à introdução da qualificadora do feminicídio no sistema jurídico penal brasileiro, realizando uma análise acerca do poder punitivo do Estado
frente a repressão contra a violência de gênero. Para tanto, aborda
suscintamente a relação de dominação do homem sobre a mulher introduzida
pelo patriarcalismo e de que forma isso impactou na violência de gênero que
vitima as mulheres até os dias de hoje. A faceta mais cruel desta violência é o
feminicídio, ou seja, a morte de uma mulher em razão do seu gênero, o qual
passou a ser um tema mais profundo de debate a partir do ano de 2015,
quando promulgada a Lei n. º 13.104 que incluiu a prática como nova
qualificadora do crime de homicídio. A inovação legislativa, muito embora
represente um avanço na luta pela proteção da mulher, foi objeto de muitas
críticas por parte de doutrinadores e operadores do direito. Por essa razão,
buscou-se apresentar a nova qualificadora e refletir sobre a eficácia da
criminalização do feminicídio como medida de combate à violência de gênero
contra a mulher. | pt_BR |