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dc.contributor.authorTrindade, Charles Cardoso
dc.date.accessioned2021-05-31T17:56:16Z
dc.date.available2021-05-31T17:56:16Z
dc.date.issued2019-01-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/26
dc.description.abstractEste artigo possui o objetivo de discutir a revogação do antigo Código Florestal após entrar em vigor a Lei 12.651/2012, intitulada de Novo Código Florestal, no que tange as alterações ocorridas com relação às áreas de preservação permanente analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República em 2013. A inconstitucionalidade do Novo Código Florestal é fundada no princípio da vedação ao retrocesso que por sua vez será trazido para o âmbito estadual, realizando comparações entre a legislação nacional e a estadual sobre as áreas de preservação permanente concluindo ser insuficiente a proteção do Estado do Espírito Santo em relação às especificidades regionais e sua consequência na crise hídrica que ocorre no Estado e em especial na cidade de São Mateus.pt_BR
dc.subjectÁreas de Preservação Permanente; Inconstitucionalidade do Novo Código Florestal; Princípio da Vedação ao Retrocesso; Código Florestal; Crise hídrica.pt_BR
dc.titleO RETROCESSO NA PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTEpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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