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dc.contributor.authorMoreira, Messenilton Almeida
dc.date.accessioned2021-06-08T18:28:22Z
dc.date.available2021-06-08T18:28:22Z
dc.date.issued2020-12-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/261
dc.description.abstractAdoção é um ato jurídico pelo qual o adotante recebe o adotado na qualidade de filho, criando ali a relação de paternidade e filiação, mais do que um ato jurídico, é um ato solene, a qual alguém forma uma família com uma pessoa estranha, sem haver qualquer ligação sanguínea ou afetiva. Concebida a paternidade, o adotado passa a ser filho do adotante, trazendo aí o efeito da filiação natural, se tornarão uma família, que criará laços e responsabilidades como se fossem filhos de sangue, não havendo qualquer tipo de distinção. A Constituição Federal de 1988 é clara quanto a isso quando diz que os filhos havidos por adoção terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Para algumas pessoas, adotar é trazer para a família a alegria do convívio e da presença infantil, dando filhos aos que não podem tê-los, porém, a adoção é um processo legal demorado e muito burocrático, e por este motivo, existem pessoas que querem usar o famoso “jeitinho brasileiro”, se esquivando de todo processo que deveria passar, ao que levam muitos a fazerem a “adoção à brasileira”, que é quando alguém registra uma criança como se fosse sua, se livrando assim de todo o processo legal de uma adoção. Apesar de ser um ato nobre, com boa intenção, também é considerado crime, portanto, este tipo de adoção merece ser estudado a fundo com mais atenção por ser ainda um ato muito praticado no Brasil.pt_BR
dc.subjectAdoção. Filiação. Paternidade.pt_BR
dc.titleADOÇÃO À BRASILEIRA: CRIME OU ATO DE NOBREZA?pt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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