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ADOÇÃO À BRASILEIRA: CRIME OU ATO DE NOBREZA?
dc.contributor.author | Moreira, Messenilton Almeida | |
dc.date.accessioned | 2021-06-08T18:28:22Z | |
dc.date.available | 2021-06-08T18:28:22Z | |
dc.date.issued | 2020-12-01 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/261 | |
dc.description.abstract | Adoção é um ato jurídico pelo qual o adotante recebe o adotado na qualidade de filho, criando ali a relação de paternidade e filiação, mais do que um ato jurídico, é um ato solene, a qual alguém forma uma família com uma pessoa estranha, sem haver qualquer ligação sanguínea ou afetiva. Concebida a paternidade, o adotado passa a ser filho do adotante, trazendo aí o efeito da filiação natural, se tornarão uma família, que criará laços e responsabilidades como se fossem filhos de sangue, não havendo qualquer tipo de distinção. A Constituição Federal de 1988 é clara quanto a isso quando diz que os filhos havidos por adoção terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Para algumas pessoas, adotar é trazer para a família a alegria do convívio e da presença infantil, dando filhos aos que não podem tê-los, porém, a adoção é um processo legal demorado e muito burocrático, e por este motivo, existem pessoas que querem usar o famoso “jeitinho brasileiro”, se esquivando de todo processo que deveria passar, ao que levam muitos a fazerem a “adoção à brasileira”, que é quando alguém registra uma criança como se fosse sua, se livrando assim de todo o processo legal de uma adoção. Apesar de ser um ato nobre, com boa intenção, também é considerado crime, portanto, este tipo de adoção merece ser estudado a fundo com mais atenção por ser ainda um ato muito praticado no Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Adoção. Filiação. Paternidade. | pt_BR |
dc.title | ADOÇÃO À BRASILEIRA: CRIME OU ATO DE NOBREZA? | pt_BR |
dc.type | Working Paper | pt_BR |
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