dc.description.abstract | O presente estudo buscou refletir sobre a admissibilidade da prova ilícita no processo
penal brasileiro, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro não aceita a prova
ilícita como instrumento probatório da inocência de um fato imputado como criminoso.
Ademais, ressalta-se a importância da Constituição Federal do ano de 1988 e em
especial a proteção das garantias fundamentais, em especial as individuais. É
importante frisar que prova é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência
da veracidade dos fatos em uma persecução criminal, contudo, o artigo 157 do Código
de Processo Penal regulamentou no sentido de que as provas ilícitas são
inadmissíveis, devendo ser desentranhadas dos autos do processo criminal. Diante
da norma penal, observou-se ainda que a não aceitação da referida prova pelo
ordenamento jurídico brasileiro poderá deixar em vulnerabilidade direitos
fundamentais imputados a pessoa humana no território brasileiro. A base literária para
o referido estudo será a Constituição da República Federativa do Brasil do ano de
1988 e o Código de Processo Penal Brasileiro. Justifica-se a pesquisa pela relevância
do tema para a sociedade e para o legislador infraconstitucional. Diante do exposto,
questiona-se será que o artigo 157 do Código de Processo Penal está colocando em
risco direitos fundamentais imputados a pessoa humana no Brasil? As coletas das
informações serão realizadas por meio de levantamento bibliográfico, como: artigos
científicos, revista científica, dissertações, teses, e-book, livros, sites oficiais do
governo entre outros. A análise e interpretação dos resultados foram feitas de forma
qualitativa, utilizando a estatística descritiva que mostraram os seguintes resultados:
O artigo 157 do CPP/1941, a doutrina, e os Tribunais Superiores entendem que a
prova ilícita é inadmissível, sendo observado o princípio da prosperidade, considera se que a referida prova fere os princípios e garantias fundamentais constitucionais
imputados ao ser humano. | pt_BR |