dc.description.abstract | O presente artigo pretende investigar acerca dos principais fatores sociais
e consequências na vida da mulher vítima de violência doméstica, assim como,
quanto aos fatores que a predispõe e na abrangência do funcionamento da
celeridade legislativa, e suas implicações jurídicas da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria
da Penha).
A violência doméstica não é marcada apenas pela violência física, mas
também pela violência psicológica, sexual, patrimonial, moral dentre outras, que
em nosso país atinge grande número de mulheres, as quais vivem estes tipos
de agressões no âmbito familiar, ou seja, a casa, espaço da família, onde deveria
ser “o porto seguro” considerado como lugar de proteção, passa a ser um local
de risco para mulheres e crianças. Onde a violência doméstica é um assunto
bastante contemporâneo sobretudo no âmbito familiar que abrange milhares de
mulheres, crianças, adolescentes e idosos em todo o mundo, decorrente da
influência exteriorizada por meio da luta de muitas mulheres pelos direitos iguais,
sem distinção de qualquer natureza.
Nesse sentido, o presente trabalho abordou dentro do ponto de vista
técnico que é preciso apurar e analisar a lei à luz dos princípios constitucionais,
penais e processuais penais, para se apurar até que ponto o Estado tem
legitimidade para intervir coercitivamente, que ao invés de avançar e
desenvolver mecanismos alternativos para a administração de conflitos,
possivelmente mais eficazes para alcançar o objetivo de redução da violência,
mais uma vez recorreu-se ao mito da tutela penal, neste caso ela própria uma
manifestação da mesma cultura que se pretende combater.
Vale ressaltar que para chegar ao ponto principal (violência doméstica) é
imperioso abordar a chamada “violência de gênero”, analisando sua origem,
atributos, formas de manifestação e os possíveis fatores causadores dessa
violência. | pt_BR |