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dc.contributor.authorAlves, Aline
dc.date.accessioned2021-05-31T17:17:46Z
dc.date.available2021-05-31T17:17:46Z
dc.date.issued2019-01-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/20
dc.description.abstractO recurso de agravo de instrumento sempre foi objeto de críticas em matéria processual. Os doutrinadores dividem opiniões a respeito de seu cabimento e a real necessidade de existir tal recurso contra as decisões interlocutórias. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 as discussões se acirraram quanto à natureza do rol do artigo 1.015, tendo em vista que o legislador foi omisso ao relacionar algumas decisões interlocutórias comuns na prática forense que poderiam ser impugnadas pelo recurso. O objetivo do presente trabalho foi identificar qual a natureza do rol do artigo 1.015 para suprir a opção legislativa de prever possíveis cabimentos para o agravo de instrumento que por consequência violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da isonomia. Por meio de leituras doutrinárias e jurisprudenciais, foram recolhidos argumentos pertinentes sobre a matéria a fim de justificar os entendimentos abordados construindo assim o raciocínio para alcançar a melhor solução para o problema.pt_BR
dc.subjectDecisão interlocutória. Agravo de Instrumento. Processo Civil. Recursospt_BR
dc.titleA NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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