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A NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
dc.contributor.author | Alves, Aline | |
dc.date.accessioned | 2021-05-31T17:17:46Z | |
dc.date.available | 2021-05-31T17:17:46Z | |
dc.date.issued | 2019-01-01 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/20 | |
dc.description.abstract | O recurso de agravo de instrumento sempre foi objeto de críticas em matéria processual. Os doutrinadores dividem opiniões a respeito de seu cabimento e a real necessidade de existir tal recurso contra as decisões interlocutórias. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 as discussões se acirraram quanto à natureza do rol do artigo 1.015, tendo em vista que o legislador foi omisso ao relacionar algumas decisões interlocutórias comuns na prática forense que poderiam ser impugnadas pelo recurso. O objetivo do presente trabalho foi identificar qual a natureza do rol do artigo 1.015 para suprir a opção legislativa de prever possíveis cabimentos para o agravo de instrumento que por consequência violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da isonomia. Por meio de leituras doutrinárias e jurisprudenciais, foram recolhidos argumentos pertinentes sobre a matéria a fim de justificar os entendimentos abordados construindo assim o raciocínio para alcançar a melhor solução para o problema. | pt_BR |
dc.subject | Decisão interlocutória. Agravo de Instrumento. Processo Civil. Recursos | pt_BR |
dc.title | A NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | pt_BR |
dc.type | Working Paper | pt_BR |
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