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dc.contributor.authorDos Santos, Luandra Gomes
dc.date.accessioned2021-06-01T18:49:38Z
dc.date.available2021-06-01T18:49:38Z
dc.date.issued2019-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/125
dc.description.abstractApós à abolição formal e inconclusa da escravidão, as comunidades quilombolas brasileiras tiveram o direito ao território reconhecido em lei pela constituição federal de 1988 no seu artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória com um grande passo que as comunidades quilombolas se deu na mais importante lei na Brasileira. O reconhecimento jurídico na constituição faz entender que as comunidades remanescentes quilombolas tem direito a titulação das terras, pois tratasse de um divida histórica que deve ser reconhecida e que deve ser cumprida com embasamento da lei e seu decreto, Com reconhecimento jurídico foi criada um decreto presidencial n° 4.887 de 20 de novembro de 2003 , que passou a considerar e enfatizar a auto atribuição da comunidade para que fosse oficialmente titularizada e demarcada cada território que pertencia as comunidade quilombolas. Definido que os quilombolas sejam o titular desse terras pois é por direito , mais infelizmente essas demarções e titulação de terras é um processo muito lento fazendo com que leve anos para que isso ocorra. A propriedade da terra e sua titulação não tem somente direitos, tem também deveres que devem ser cumpridos e respeitado por todos que convivem nas comunidades quilombolas .pt_BR
dc.subjectTerritório. Quilombo. Constituição federal.. direitos humanos . decretopt_BR
dc.titleTERRITÓRIO QUILOMBOLApt_BR
dc.title.alternative(Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)pt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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