dc.contributor.author | Dos Santos, Luandra Gomes | |
dc.date.accessioned | 2021-06-01T18:49:38Z | |
dc.date.available | 2021-06-01T18:49:38Z | |
dc.date.issued | 2019-07-01 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/125 | |
dc.description.abstract | Após à abolição formal e inconclusa da escravidão, as comunidades quilombolas
brasileiras tiveram o direito ao território reconhecido em lei pela constituição federal
de 1988 no seu artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória com um
grande passo que as comunidades quilombolas se deu na mais importante lei na
Brasileira. O reconhecimento jurídico na constituição faz entender que as
comunidades remanescentes quilombolas tem direito a titulação das terras, pois
tratasse de um divida histórica que deve ser reconhecida e que deve ser cumprida
com embasamento da lei e seu decreto, Com reconhecimento jurídico foi criada um
decreto presidencial n° 4.887 de 20 de novembro de 2003 , que passou a considerar
e enfatizar a auto atribuição da comunidade para que fosse oficialmente titularizada
e demarcada cada território que pertencia as comunidade quilombolas. Definido que
os quilombolas sejam o titular desse terras pois é por direito , mais infelizmente essas
demarções e titulação de terras é um processo muito lento fazendo com que leve
anos para que isso ocorra. A propriedade da terra e sua titulação não tem somente
direitos, tem também deveres que devem ser cumpridos e respeitado por todos que
convivem nas comunidades quilombolas . | pt_BR |
dc.subject | Território. Quilombo. Constituição federal.. direitos humanos . decreto | pt_BR |
dc.title | TERRITÓRIO QUILOMBOLA | pt_BR |
dc.title.alternative | (Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) | pt_BR |
dc.type | Working Paper | pt_BR |