dc.description.abstract | O presente trabalho relata o início da Quarta Revolução Industrial, demonstrando as
novas tecnologias que irão ocupar as diversas áreas de produção, além de outros
setores, criando-se assim, a Indústria 4.0. Esse processo de implantação será lento,
entretanto, a partir da introdução dessas novas tecnologias, haverá grandes
mudanças nas relações de trabalho, o que acarretará em uma intensa redução da
mão de obra, onde só quem estiver qualificado será aproveitado. Hoje, já temos sinais
dessas tecnologias, principalmente aquelas que estão transformando as relações de
trabalho, por meio de plataformas digitais, entretanto, nosso ordenamento jurídico
ainda necessita de adequações para regulamentar esse novo tipo de prestação de
serviço. Diante desses fatores, o Brasil aparenta estar bastante atrasado, embora
recentemente tenha aprovado a Lei n.º 13.874/19 “Lei da Liberdade Econômica”, vê se insuficiente, se comparado com outros países desenvolvidos que já vem
adequando suas normas para esse novo perfil de indústria. Assim, tem-se a
necessidade tanto do Governo, quanto das empresas, em se adequarem, objetivando
na criação de incentivos à capacitação, regulamentando normas mais flexíveis, visto
que esse futuro já está presente em nosso meio. | pt_BR |