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dc.contributor.authorSPONFELDNER, RHUAN
dc.date.accessioned2021-09-03T18:51:30Z
dc.date.available2021-09-03T18:51:30Z
dc.date.issued2017-02-03
dc.identifier.otherDissertação de mestrado
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/948
dc.description.abstractEste trabalho busca analisar o sigilo dos ministros de confissão religiosa e a prova no processo penal. Por meio de uma abordagem dialética, pesquisa bibliográfica e uma pesquisa de campo a ser trabalhada com Ministros de Confissão Religiosa, utilizando o método comparativo, propõe a seguinte problemática: até onde a sigilo dos ministros de confissão religiosa deve preponderar em face da busca da verdade real no processo penal, considerando a supremacia do interesse público em face do privado? Admite a hipótese inicial de que ao sigilo dos ministros de confissão religiosa não deve ser reputado absoluto, contendo, portanto, eventuais exceções que garantam a preservação do interesse de uma coletividade. A estrutura do trabalho é dividida da seguinte forma: o primeiro capítulo analisa os direitos e garantias fundamentais atinentes ao assunto; enfoca o direito à intimidade, à vida privada e à busca da verdade real como fator preponderante para o processo penal. O segundo capítulo enfoca as provas ilícitas no processo penal, utilizando a doutrina como parâmetro diferenciador de tais espécies de provas das ilegítimas e imorais; discorre sobre o princípio da proporcionalidade como fundamento para se admitir, eventualmente, provas ilícitas no processo penal. No capítulo terceiro, trata-se da interceptação telefônica, seu conceito bem como a lei que a regulamenta; contrapõe o direito individual à intimidade e o direito coletivo a uma ordem pública harmoniosa. No quatro, verifica-se o importante papel da religião nas relações sociais e como ela pode modificar a cultura e o processo educacional formal. Aborda-se, efetivamente, o conteúdo do direito constitucional que ampara os Ministros de Confissão Religiosa, bem como analisa-se sua relativização por meios de exceções admitidas no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Confirma a hipótese inicial, concluindo: a) que o direito individual à intimidade não deve ser conferido ao cidadão de forma absoluta; b) que a interceptação telefônica, não obstante, obtida ilicitamente, pode fundamentar uma decisão judicial em um processo penal; c) que o ministro de confissão religiosa não está absolutamente atrelado ao sigilo, comportando exceções a esse direito/dever.pt_BR
dc.subjectInterceptação Telefônica. Provas Ilícitas. Princípio da Proporcionalidade. Verdade Real. Ministro de Confissão Religiosa. Sigilo. Religião.pt_BR
dc.titleSIGILO DOS MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA: DISCUSSÕES SOBRE A PROVA NO PROCESSO PENALpt_BR


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