Now showing items 7-16 of 619

    violência de gênero; feminicídio; direito penal; qualificadora (2)
    : Reestruturação; Arquitetura Vernacular; Integração Social (1)
    A Repercussão Geral foi introduzida no ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional nº 45/2004, que inseriu o parágrafo terceiro ao art. 102 da Constituição da República Federativa do Brasil, passando a exigir que o Supremo Tribunal Federal analise a Repercussão Geral da matéria ventilada em Recurso Extraordinário, como requisito de admissibilidade. Posteriormente, foi regulamentada pela Lei nº 11.418, de 19/12/2006, que acrescentou os artigos nº 543-A e 543-B ao Código de Processo Civil e pela Emenda Regimental nº 21/2007, que alterou a redação de diversos artigos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um requisito de admissibilidade, utilizado como filtragem recursal, que contribuirá para a racionalização do volume de processos que chegam à Suprema Corte, efetivando o direito à razoável duração do processo e resgatando a função precípua da Suprema Corte: a guarda da Constituição. (1)
    Abandono afetivo inverso. Direitos dos idosos. Responsabilização civil. Dano. Indenização (1)
    Abordagem. Intolerância. Religiosa. Contemporaneidade. (1)
    Abordagem. Reforma Trabalhista, Reflexos. (1)
    Aborto. Impunibilidade. Saúde. Clandestino. (1)
    Abuso Sexual. Criança e Adolescente. Estado. Depoimento Especial. (1)
    Acidente decorrente do trabalho; Responsabilidade Civil do empregador; Teoria do Risco (1)
    Administração Pública, Empresa de Pequeno Porte, Licitação Pública, Microempresa. (1)