ADOÇÃO À BRASILEIRA: Ato ilícito ou de amor?
Fecha
2016-12-01Autor
Gaigher, Ana Carolina Ximenes Feitoza
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O instituto da adoção à brasileira, conhecida também como adoção ilegal, é o
ato de registrar o filho de outrem em seu próprio nome sem os devidos ditames
legais. Tanto que o Código Penal Brasileiro traz, em seu artigo 242, a tipificação
de tal conduta como crime, a fim de proteger dos eminentes riscos da perca do
direito, toda criança e adolescente. Todavia, apesar de ser tratada como uma
adoção ilegal pelo Judiciário, não há como deixar de levar em conta a construção
de uma paternidade socioafetiva para com o menor, todo o zelo, cuidado, carinho
em que o mesmo foi criado, o que faz cativar cada vez mais os magistrados, que
por sua vez tendem a priorizar o lado psicológico, reconhecendo a nobreza em
relações que são constituídas com fins legítimos de atos de amor dentro do seio
familiar. O objetivo da presente pesquisa é levar ao conhecimento mais
aprofundado e por diferentes óticas, considerando a evolução do ordenamento
jurídico brasileiro e ainda, os entendimentos dos Tribunais sobre o tema
abordado. Concluindo que os meios legais para a adoção devem ser sempre a
primeira opção para quem a deseja, não implicando no crime de falsificação de
registros e para melhor assegurar a proteção do menor, bem como, mostrar a
importância em que os casos de adoção à brasileira devem ser estudados
meticulosamente por cada magistrado, objetivando sempre o melhor interesse
do menor.
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