ADOÇÃO À BRASILEIRA: CRIME OU ATO DE NOBREZA?
Abstract
Adoção é um ato jurídico pelo qual o adotante recebe o adotado na qualidade de filho,
criando ali a relação de paternidade e filiação, mais do que um ato jurídico, é um ato
solene, a qual alguém forma uma família com uma pessoa estranha, sem haver
qualquer ligação sanguínea ou afetiva. Concebida a paternidade, o adotado passa a
ser filho do adotante, trazendo aí o efeito da filiação natural, se tornarão uma família,
que criará laços e responsabilidades como se fossem filhos de sangue, não havendo
qualquer tipo de distinção. A Constituição Federal de 1988 é clara quanto a isso
quando diz que os filhos havidos por adoção terão os mesmos direitos e qualificações,
proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Para algumas
pessoas, adotar é trazer para a família a alegria do convívio e da presença infantil,
dando filhos aos que não podem tê-los, porém, a adoção é um processo legal
demorado e muito burocrático, e por este motivo, existem pessoas que querem usar
o famoso “jeitinho brasileiro”, se esquivando de todo processo que deveria passar, ao
que levam muitos a fazerem a “adoção à brasileira”, que é quando alguém registra
uma criança como se fosse sua, se livrando assim de todo o processo legal de uma
adoção. Apesar de ser um ato nobre, com boa intenção, também é considerado crime,
portanto, este tipo de adoção merece ser estudado a fundo com mais atenção por ser
ainda um ato muito praticado no Brasil.
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- Direito [448]