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dc.contributor.authorLourenço, Mayke Tibes De Paula
dc.date.accessioned2021-05-31T22:56:15Z
dc.date.available2021-05-31T22:56:15Z
dc.date.issued2019-07-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ivc.br/handle/123456789/79
dc.description.abstractO trabalho em tela, se debruça sobre a inconstitucionalidade do interrogatório do réu no procedimento especial da lei de drogas previsto no art.57, da Lei n°11.343/06, em detrimento do disposto no art.400 do Código de Processo Penal, ainda que tal ato seja justificado, por diversos aplicadores do direito, pelo princípio da especialidade, este deve ser suprimido, sem prejuízo, considerando outros princípios constitucionais de maior valor, derivados do princípio do devido processo legal (art.5°, LIV, CF/88), sendo o contraditório e ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88). A interpretação da norma, bem como sua aplicabilidade, deve ser feita conforme a constituição, bem como preconiza a nova corrente de entendimento no Brasil, o Neoconstitucionalismo, uma vez que os princípios devem ser utilizados com máxima efetividade e aplicabilidade no ordenamento jurídico, buscando um fim mais justo, que nesse caso é ressalvar o direito do acusado com sua ampla defesa, para não ocorrência do cerceamento da mesma.pt_BR
dc.subjectInconstitucionalidade; Neoconstitucionalismo; Devido Processo Legal.pt_BR
dc.titleDIREITO FUNDAMENTAL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL: A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO MOMENTO DO INTERROGATÓRIO DO RÉU NA LEI DE DROGASpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR


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