ESTUPRO DE VULNERÁVEL A LUZ DA LEI 12.015/09
Abstract
O presente trabalho em sua essência busca analisar, o crime de Estupro
de Vulnerável a luz da lei 12015/2009, a qual trouxe consideráveis mudanças
para o código penal brasileiro, inclusive no capítulo de trata dos crimes contra
a dignidade sexual dos vulneráveis, especificamente no artigo 217A.
De início uma breve reflexão acerca da capacidade absoluta e relativa
da pessoa natural, buscando uma análise acerca da vulnerabilidade das
pessoas menores de 14 anos, bem como, das pessoas portadoras de
deficiência mental e dos enfermos que por qualquer outro motivo não possa
oferecer resistência.
Em seguida trouxe uma reflexão acerca do conceito de vulnerável que
12015/2009 trouxe para o ordenamento jurídico, levando a discussão no diz
respeito a vulnerabilidade absoluta das pessoas menor de anos.
foi abordado também o tema que trata da valoração da palavra da vítima,
uma vez que, esses tipos de delito são praticados as escuras longe de
possíveis testemunhas, e a ausência de provas, pois muitas vezes, o que se
tem é apenas a palavra da vítima, que se encontra numa situação conturbada,
traumatizada e com medo, sem condições psicológicas para narrar o ocorrido,
frente ao judiciário que precisa de provas para chegar à autoria do delito.
Circunstância que contribui para a fragilidade da prova nesses tipos de crime,
podendo causar uma condenação injusta, gerando danos irreparável a vida um
inocente.
Dentre os objetivos de trabalho, busca-se trazer uma reflexão sobre os
casos de pessoas condenadas injustamente pelo crime de estupro de
vulnerável, baseado apenas na palavra da vítima que o reconheceu
enganosamente. Bem como, trazer a discussão a alienação parental que as
vezes influencia no depoimento da vítima e as falsas memórias, que fazem a
pessoa narrar algo que acredita ter acontecido, mais que nunca ocorreram, ou
que aconteceram de uma forma diferente da qual a pessoa lembra.
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- Direito [448]