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GUARDA COMPARTILHADA VERSUS GUARDA UNILATERAL

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Mon Larissa Azerêdo Soares.pdf (415.4Kb)
Date
2019-07-01
Author
Soares, Larissa Azêredo
Metadata
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Abstract
A guarda compartilhada, mais que o exercício conjunto do poder familiar dos pais, é também uma maneira para que a sua separação não venha a refletir na criança, deixando-a confusa e podendo vir a tornar um adulto fragilizado quanto às suas emoções. Ocorre que, atualmente, a guarda compartilhada ainda é pouco utilizada, devido a certa relutância dos operadores do direito, bem como ao fato de as partes não conseguirem entendê-la como uma maneira de solucionar os conflitos entre pais e mães que disputam a guarda dos filhos no Poder Judiciário, privilegiando sempre o melhor interesse do menor. A inserção da Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, no ordenamento jurídico nacional, alterando os artigos 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir e disciplinar a guarda compartilhada provocou a emergência de algumas dúvidas: como se verifica a aplicabilidade desse instituto? Qual a sua capacidade efetiva de atender às necessidades do menor cuja guarda se encontra sob a disputa de seus genitores? Referidos questionamentos serviram de inquietação para a elaboração de uma pesquisa que viesse a elucidá-los, com o objetivo geral de estudar a guarda compartilhada à luz da Lei nº 11.698/2008, com o intuito de entender o modo como se aplica. Adotou-se a técnica da pesquisa bibliográfica para identificar, na doutrina já produzida acerca da temática, o entendimento dos autores sobre diversos pontos relevantes para esta análise: origem, evolução e princípios do Direito de Família; pátrio poder e poder familiar; e modalidades de guarda, com ênfase na guarda compartilhada.
URI
https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/119
Collections
  • Direito [448]

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