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<title>Direito</title>
<link>https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/11</link>
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<pubDate>Sun, 10 May 2026 12:41:03 GMT</pubDate>
<dc:date>2026-05-10T12:41:03Z</dc:date>
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<title>LEI MARIA DA PENHA E AS MEDIDAS PROTETIVAS</title>
<link>https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/607</link>
<description>LEI MARIA DA PENHA E AS MEDIDAS PROTETIVAS
Júnior, Willanson Pereira Dos Santos
O escopo do presente trabalho está associado a aplicação da lei nº 11.340/2006, &#13;
popularmente conhecida como Lei Maria da Penha no caso concreto, objetivando &#13;
analisar sua aplicabilidade, bem como esta vem sendo efetivada nas demandas que &#13;
chegam diariamente ao conhecimento do poder judiciário. A violência doméstica &#13;
pode ser subdivida em várias outras, tais como a psicológica, de gênero, física, &#13;
sexual, patrimonial e moral. A restrição da violência somente com a física é &#13;
retardada. O deferimento de medidas protetivas e decretação da prisão preventiva &#13;
no caso de descumprimento desta, visitas tranquilizadoras realizadas sob a &#13;
responsabilidade da Polícia Militar, acompanhamento psicológico junto aos Centros &#13;
de Referencias e Assistência Social do Município, tais possibilidades são alguns dos &#13;
mecanismos adotados pela lei, no intuito de resguardar a integridade física e &#13;
psicológica da vítima tanto na fase inquisitória, quanto no deslinde da ação penal &#13;
que futuramente ocorrerá em face do agressor. Nesse sentido, o presente trabalho &#13;
esmiuçou, de forma clara, todo o contexto histórico da violência doméstica e familiar &#13;
contra a mulher, além da proteção penal ante a este cenário, e a aplicabilidade da &#13;
referida lei e das medidas protetivas.
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<pubDate>Sun, 01 Jul 2018 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2018-07-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>ATIVISMO JUDICIAL: O PROTAGONISMO DO  JUDICIÁRIO BRASILEIRO</title>
<link>https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/606</link>
<description>ATIVISMO JUDICIAL: O PROTAGONISMO DO  JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Gonçalves, Walisson Júnior Almeida
Busca-se por meio desta pesquisa analisar o fenômeno do ativismo judicial,&#13;
especialmente, no âmbito do Poder Judiciário, por meio de textos de importantes &#13;
autores, fazendo, assim, uso de um método dedutivo e descritivo de pesquisa. &#13;
Preliminarmente, serão analisadas as formas de organização do Estado e a &#13;
contribuição de cada período para o direito atual, logo após a separação de Poderes&#13;
Estatais com todas as suas minúcias. De igual modo, serão apresentados aspectos &#13;
relevantes sobre as ações e o controle de constitucionalidade, considerando sua&#13;
grande relevância para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais. Na &#13;
sequência, é apresentado um estudo mais aprofundado sobre o tema ativismo, com &#13;
sua origem, definição e reflexo na sociedade.
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<pubDate>Sun, 01 Jul 2018 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>A NATUREZA JURÍDICA DO FEMINICÍDIO E A PROTEÇÃO PENAL  DA MULHER</title>
<link>https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/605</link>
<description>A NATUREZA JURÍDICA DO FEMINICÍDIO E A PROTEÇÃO PENAL  DA MULHER
Costa, Waleska Aparecida Da Silva
Diversos são os fatores que produzem a violência doméstica, sendo os sociais os mais &#13;
contundentes. Assim, embora os casos mais comuns de violência contra a mulher &#13;
sejam no ambiente da moradia do casal ou das pessoas envolvidas, não é uma &#13;
questão imprescindível para caracterizar o âmbito de atuação da lei. É fundamental &#13;
entender a natureza do feminicídio, saber a que família jurídica ele pertence, de modo &#13;
que, a partir, daí se terá melhor ideia dos seus reflexos. O feminicídio é uma espécie &#13;
de homicídio que tem por especificidade ser cometido contra mulher em situação &#13;
relacionada ao sexo feminino. Daí, além de ter como vítima mulher, há necessidade &#13;
do nexo das razões do sexo feminino, ou seja, um crime cometido por menosprezo, &#13;
discriminação da condição da mulher. Inicialmente então o feminicídio é da &#13;
competência do tribunal do júri, conforme expressa previsão constitucional e do &#13;
Código de Processo Penal. O feminicídio é instituto penal que visa aparelhar o sistema &#13;
criminal para melhor proteger a mulher, dada a grande incidência de crimes letais que &#13;
pessoas de tal gênero vêm sofrendo no Brasil. Entretanto, aprove ao legislador &#13;
escolher estrategicamente o feminicídio como circunstância qualificadora, fazendo &#13;
com que se modifique os limites da pena, do homicídio simples que é de 6 a 20 anos &#13;
de reclusão, para os limites de 12 a 30 anos de pena privativa de liberdade. Daí, foi &#13;
então criada a Lei 8.072/1990 que versa sobre os crimes hediondos em seu artigo 1º, &#13;
alocando em 2015 a figura do feminicídio. Ser hediondo implica na possibilidade de &#13;
maior tempo para progredir de regime, na impossibilidade de fiança, graça e anistia, &#13;
dentre outras importante consequências que o fazem ser considerada infração de &#13;
altíssima gravidade. Logo, dentro da esfera penal, o feminicídio representa a tentativa &#13;
máxima do aparelho criminal para tentar inibir conduta tão nefasta a dignidade e a &#13;
vida da mulher brasileira.
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<pubDate>Sun, 01 Jul 2018 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2018-07-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>REDUÇÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL</title>
<link>https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/604</link>
<description>REDUÇÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL
Ribeiro, Vinicius Pestana
A presente monografia tem o fito de trazer clareza de uma forma bem simples à&#13;
inconstitucionalidade em diminuir a imputabilidade penal no Brasil através da Carta &#13;
Magna 1988, pois a mesma possui um revestimento de proteção, também conhecida &#13;
como Clausula Pétrea. Ainda apresenta seguimentos comprovando a baixa &#13;
proporção de condutas ilícitas cometidas por menores de 18 anos de idade, e &#13;
também aponta como remédio para a criminalidade uma base familiar solida como &#13;
também a presença do Estado através de programas sociais e educacionais, por fim &#13;
será observado que os menores infratores atualmente são punidos por seus delitos &#13;
através do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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<pubDate>Sun, 01 Jul 2018 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2018-07-01T00:00:00Z</dc:date>
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