DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Resumo
A interceptação telefônica é uma fundamental ferramenta de investigação a procura
da verdade, tratando-se de meio de conquista de prova, cuja técnica encontra-se na
Lei 9.296/96. Deste modo lei regulamentou o artigo 5º, inciso XIII da CF/99, lei
constitucional de eficiência limitada, que relativiza o direito à agilidade, permitindo a
interceptação das comunicações telefônicas para fins de elucidação de infrações
penais. Depois de vinte anos da durabilidade da referida lei legislativa, incalculáveis
questionamentos foram realizados na esfera judicial, com o desígnio de uniformizar a
interpretação da Lei 9.296/96. Em atual publicação, o Superior Tribunal de Justiça
fixou dez teses, que consolidaram o parecer jurisprudencial a respeito da aludida carta
normativa.
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