COLABORAÇÃO PREMIADA: MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA OU TORTURA INSTITUCIONALIZADA?
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da colaboração premiada em
seus aspectos procedimentais e substanciais na instrução criminal, principalmente,
quando utilizado nos casos de crimes de colarinho branco. Para tanto, faz-se
necessário averiguar a efetividade do instituto traçando um paralelo entre a legislação,
a doutrina e a jurisprudência. Embora tenha sido previsto em algumas leis esparsas,
instituto da colaboração premiada não se originou no Brasil. Somente com a edição
da Lei de Combate às Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) que se
estabeleceu um regramento mais detalhado a ser seguido. O instituto é um meio de
obtenção de prova consistente em um acordo firmado entre o Ministério Público ou a
autoridade policial com aquele que confessar a participação no ato criminoso e prestar
informações úteis ao esclarecimento do crime e à produção de provas. A colaboração
premiada teve maior visibilidade por meio da ampla utilização na “Operação Lava
Jato”, investigação deflagrada em 2014 pela Polícia Federal e Ministério Público
Federal no combate à corrupção instalada na Petrobras S.A., que ainda está em
andamento e é considerada um marco histórico no combate à corrupção. Diante da
expressividade dessa operação, considera-se que a cultura da investigação e
processamento de crimes do “colarinho branco” caminhou para um novo patamar,
haja vista a quebra do paradigma da impunidade de autoridades políticas e de grandes
empresários. Isso trouxe reflexos no cenário político nacional, suscitando questões
polêmicas quanto à legitimidade e legalidade da operação e do real objetivo da
colaboração premiada, a qual estaria sendo utilizada como meio de coação ilegal para
forçar o acusado a colaborar com os órgãos responsáveis pela persecução penal,
estes movidos por convicção pessoal e de viés político. Apesar das críticas, o
Supremo Tribunal Federal se manifestou pela constitucionalidade do instituto, que
sempre deverá ser pautado pela legalidade, espontaneidade e voluntariedade, a fim
de que as provas obtidas a partir desse procedimento sejam válidas e surtam todos
os efeitos na instrução processual. Portanto, a colaboração premiada é de fato um
instrumento útil e eficaz no combate aos crimes de colarinho branco, como corrupção
e lavagem de dinheiro, cometidos por organização criminosas.
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