DIREITO DO TRABALHO: FLEXIBILIZAÇÃO E REFORMA
Resumen
A finalidade do presente trabalho é verificar o fenômeno da flexibilização das normas
trabalhistas no Brasil, bem como as principais mudanças advindas da recente
reforma. Daí, sabe-se que os direitos trabalhistas foram conquistados pelo ser
humano e não foram simplesmente dados pelo Estado. O ser humano que já uma
mera engrenagem do sistema industrial capitalista, com o nascimento e
desenvolvimento do Direito do Trabalho passou a ser um sujeito de direitos.
Contudo, com a globalização e suas consequências, sobretudo a necessidade de
expansão do mercado consumidor, da busca por redução de gastos com a mão-de obra e etc., somadas a crises globais da economia, tem surgido nas últimas décadas
movimentos de flexibilização consistindo respectivamente, na minimização das
regras trabalhistas e abstenção estatal nas relações do trabalho, fato que vem sendo
praticado no Brasil a pretexto de incluir e diminuir o desemprego. Entretanto, o
trabalhador tem sido prejudicado, sobretudo nos países em pobres ou em
desenvolvimento como o Brasil, dada a flexibilidade existente sem que houvesse
efetiva implementação dos direitos sociais. Assim é o cenário em que surge a Lei
13.467/2017, expressando a face mais cruel da flexibilização, pois a Reforma
Trabalhista se deu sem maiores reflexões da sociedade, faltando legitimidade
democrática, bem como violando a força normativa, proporcionalidade e eficácia
irradiante dos direitos fundamentais, além de não se ter certeza que trará resultados
na diminuição do desemprego e inclusão no trabalho, eis que relativiza direitos
sociais que custaram caro ao cidadão homem para conquistá-los.
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