MULTIPARENTALIDADE: O RECONHECIMENTO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA DIANTE DA EXISTÊNCIA DO VÍNCULO BIOLÓGICO
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Data
2017-07-01Autor
De Carvalho, Olavo Praxedes
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O presente trabalho tem como objetivo o estudo da multiparentalidade,
demonstrando a coexistência da parentalidade socioafetiva com a biológica, sem
que uma exclua a outra, a partir da evolução histórica do parentesco e as mudanças
ocorridas no seio familiar. Para desenvolver esta monografia, foram utilizadas
pesquisas bibliográficas a respeito do assunto e, por si tratar de uma inovação no
Direito de Família, fez-se necessário à juntada de entendimentos jurisprudenciais
dos Tribunais deste País a respeito do tema. Ao longo dos anos observa-se que a
família sofreu diversas modificações, passando a admitir outras formas de
estruturação, originando o parentesco socioafetivo. Desta forma, tem-se a
possibilidade de conceder efeitos legais ao sentimento existente nas relações onde
um dos genitores mantêm vínculos afetivos com a criança ou adolescente, ainda que
estas tenham sido registradas em nome de outrem, dispondo da mesma proteção
que o parentesco biológico. Neste contexto, o julgador vê-se obrigado a solucionar
os conflitos que porventura vierem a existir de forma harmônica, impedindo a
exclusão do vínculo biológico, atendendo com excelência aos interesses do pretenso
genitor e principalmente da própria criança ou adolescente. Diante desta realidade,
surge a multiparentalidade como forma de solucionar os litígios judiciais e sincronizar
a ligação biológica e afetiva.
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- Direito [448]