dc.description.abstract | Adotar é mais do que o ato de conceber um lar a crianças abandonadas por diversas
circunstâncias, como a pobreza, o abandono, o desamor dos pais biológicos e os
desajustes sociais que desencadeiam no mundo atual. A adoção é o ato de dar um
lar a crianças e adolescentes desprovidas de um ambiente familiar e de uma
convivência mais humana, satisfazendo suas necessidades afetivas, matérias e
sociais. Quando dado início ao tramite de adoção e a mesma sendo efetuada, o
adotado passa a ser efetivamente filho dos adotantes, em caráter irretratável e de
forma plena. A Constituição Federal de 1988, art. 227, §6º, iguala os filhos adotivos
aos de sangue, havidos ou não da relação do casamento. O ECA permite a adoção
de qualquer menor, incondicionado de sua condição, visando sempre pela
segurança e bem-estar do adotado, principalmente se os seus direitos sofrerem
ameaças ou violações e como já dito acima, a adoção é irrevogável, e caso se
comprove maus tratos por parte dos adotantes, os mesmos poderão ser exonerados
do pátrio poder, como ocorreria se fossem os pais de sangue. Aqui no Brasil, é muito
comum um tipo de adoção, que é chamado de "Adoção à Brasileira", é um tipo de
“adoção” que consiste em registrar uma criança em nome dos adotantes, sem o
devido processo legal. O presente artigo propõe um estudo sobre o instituto da
adoção, por meio de uma breve abordagem histórica, o atual conceito de adoção e
seu processo, como também da nomenclatura de “Adoção à Brasileira” e seus
parâmetros. A maioria das pessoas que pretendem adotar, acaba por se utilizar
desse meio para fugir de muita burocracia que ainda existe no sistema de adoção,
ou até mesmo poder escolher a criança à ser adotado. É um tema ainda polemico,
principalmente por se tratar de ato criminoso e da relação familiar. | pt_BR |