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A PRESCRIÇÃO COMO UM INSTITUTO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO E SUAS PARTICULARIDADES

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Ver/
THAIS DO C. M. OLIVEIRA- 2015 - 2.pdf (676.8Kb)
Fecha
2015-12-01
Autor
Oliveira, Thais Do Carmo Matias
Metadatos
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Resumen
A prescrição é conceituada pela doutrina como a perda do direito de punir do Estado, pelo fato deste permanecer inerte em um determinado lapso de tempo. A prescrição divide-se em prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória. Aquela por sua vez, subdivide-se em prescrição da prescrição retroativa e prescrição da pretensão punitiva superveniente, trata-se de espécies de prescrição em concreto. A prescrição é uma matéria de ordem pública, logo, deve ser conhecida em qualquer fase do processo e de ofício pelo juiz. Quanto a necessidade da subsistência deste instituo, há aqueles que defendem a tese de que a prescrição não deve ser analisada sob a ótica da existência de um direito do Estado, tendo em vista que este não possui qualquer direito, apenas deveres, deveres estes que se consubstanciam na administração dos direitos daqueles que o formam. Não obstante tal posicionamento, a doutrina ensina que o decurso do tempo faz desaparecer a periculosidade do agente, logo, não haveria mais razão de uma punição após um determinado lapso de tempo, haja vista que os estado psicológico do ser humano altera-se com o passar do tempo. Assim, aceitar a hipótese da imprescritibilidade dos crimes, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal, estar-se-ia permitindo a punição a um individuo diverso daquele ao qual efetivamente cometera o crime. Desta forma, o presente trabalho de conclusão de curso abordará os principais debates existentes em torno do instituto da prescrição e as principais críticas quanto a alterações legislativas, com fundamentos a preceitos constitucionais.
URI
https://repositorio.ivc.br/handle/123456789/506
Colecciones
  • Direito [448]

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