LOAS: REFLEXOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 20 DA LEI 8.742/1993
Resumo
Atualmente o Estado tem caminhado para uma política assistencialista, adotando leis
que visem a assegurar um mínimo social aos indivíduos carentes. O Benefício da
Prestação Continuada (BPC), benefício integrante da política assistencialista do
estado, é um direito, em forma de um salário mínimo, concedido aos idosos, com mais
de 65 anos, e ao deficiente, incapacitado para a vida independente e ao trabalho, os
quais não disponham de meios para custear a sua sobrevivência e de não tê-la
provida por sua família. Este projeto de Pesquisa Jurídica realizou um estudo sobre
as divergentes decisões proferidas pelo Judiciário baseadas na inconstitucionalidade
ou não do parágrafo 3º do Artigo 20 da Lei nº 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS), adotado como único critério para definição do requisito
de miserabilidade dos candidatos a beneficiários do BPC. O estudo visou analisar as
divergentes vertentes sobre a aplicação do critério de miserabilidade para a
concessão do BPC, através das jurisprudências disponíveis do Supremo Tribunal
Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Juizado Especial Federal
(JEF). Para tanto, será demonstrado os posicionamentos dos diferentes juízos que
vêm proferindo decisões antagônicas quanto ao critério de miserabilidade. Pretende se colocar em destaque qual o entendimento majoritário jurisprudencial que está
sendo atribuído ao problema da definição do critério de miserabilidade, nas diferentes
instâncias, se estão conforme ao amparo legal pretendido pelo Constituição do Brasil
e evidenciar a solução adotada para a controvérsia.
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