O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA DOENÇA OCUPACIONAL SILICOSE
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Data
2015-12-01Autor
Soares, Rodrigo Emanuel Vieira
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Esta monografia tem como finalidade realçar e explicitar a responsabilidade civil que
possui o empregador face ao empregado/trabalhador que é cometido pela doença
ocupacional silicose que, sabe-se, advém de um ambiente de trabalho insalubre,
que não cumpre sua função pré-determinada pela legislação trabalhista que impõe
ao empregador a necessidade de observância legal e constitucional para que as
atividades laborais sejam desenvolvidas com dignidade e sua saúde seja
preservada. Proclama na presente pesquisa a interpretação de leis e da Constituição
Federal que mencionam o direito que possui o trabalhador de ser indenizado caso
suporte danos à sua saúde, como no caso de aquisição da doença ocupacional
silicose que causa grave dano ao trabalhador, pois retira sua paz, sua saúde e
diminui sua qualidade e dias de vida, razão esta que busca expressar na presente
monografia, que as atitudes do empregador que submete o empregado ao meio
ambiente de trabalho capaz de causar-lhe danos, deve ser interpretada sob a luz do
princípio da dignidade da pessoa humana e da melhor interpretação ao trabalhador,
sob a forma do artigo 225, § 3º da Constituição Federal, bem como do parágrafo
único do artigo 927 do Código Civil, que expõe a responsabilidade objetiva do
empregador. Assim, nesta pesquisa acadêmica busca-se desenvolver com
coerência e coesão uma aprofundada reflexão a cerca do direito do empregado em
receber indenização caso seja submetido a ambiente de trabalho que não oferece
condições dignas de desenvolvimento de suas atividades e lhe cause a doença
ocupacional silicose.
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- Direito [448]