A COLABORAÇÃO / DELAÇÃO PREMIADA COMO INSTRUMENTO EFICAZ DE ENFRENTAMENTO A CRIMINALIDADE
Resumo
A Constituição Federal de 1988 consagrou, dentre um rol de direitos e obrigações do
Estado a efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo pelo fato dela ser inerente
ao conteúdo de prestações estatais essenciais a todo cidadão. Assim, também há
efetividade quanto a aplicação de recurso do Estado, sejam humanos, técnicos ou
financeiros nas investigações e processos criminais. Por outro lado, a criminalidade
se organiza e se especializa, diante de leis lentas no que tange a aparelhar o Estado
de instrumento para combater esses criminosos, a cada dia mais audaciosos. Nesse
cenário surgiram várias ferramentas de investigação, dentre as quais, o Inquérito
Policial, as medidas cautelares, as prisões cautelares, a reprodução simulada dos
fatos, o exame de corpo de delito, a interceptação telefônica, mas mesmo assim
parecia que as organizações policiais, o Ministério Público e o Juiz Criminal não
conseguiam ingressar na teia do crime, em seus mais diversos compartimentos e
responsabilizar o maior número de criminosos. Daí surge então a colaboração
premiada, também chamada de delação premiada, a qual prevê certas benesses
para indivíduo integrante de concurso de agentes, associação ou organização
criminosa que espontaneamente colaborar com a Polícia, om Ministério Público e o
Juiz, prestando informações que permitam desvendar delitos, recuperar produtos de
crimes e salvar vítimas, benefícios que vão desde a redução de pena ao não
oferecimento da denúncia, perdão judicial e etc. resta investigar sua eficácia e
eficiência no enfrentamento a criminalidade mais especializada, o que propõe esse
presente trabalho.
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