A APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DIREITO AO ADICIONAL DE PRONTIDÃO AO EMPREGADO DOMÉSTICO QUALIFICADO COMO BABÁ E CUIDADOR DE IDOSOS
Resumen
O presente trabalho traz a explanação dos novos direitos dos empregados
domésticos, onde em um percurso histórico, que se inicia nos tempos de escravidão
e percorre até os dias atuais, ressalta-se a legislação aplicável ao regime de
prontidão com foco na aplicação analógica da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) nos casos específicos de empregados domésticos que dormem/pernoitam
no local de trabalho.
A Lei Complementar 150/2015 decretada em 1º de Junho de 2015 veio para
regulamentar a Emenda Constitucional 72 de 2013, trazendo com clareza quando
haverá vínculo de emprego e quando não haverá tal vínculo, provocou impacto
significativo no ordenamento jurídico e nos lares brasileiros que fazem uso do
serviço de um empregado doméstico fixo ou até mesmo um diarista.
A ampliação dos direitos dos empregados domésticos é um mérito, que provém de
lutas e que resultou em conquistas, porém, a inovação constitucional deve ser
analisada, uma vez que a referida alteração legislativa aumentaria
consideravelmente o custo de manutenção do contrato de trabalho, trazendo ainda
mais gastos para o empregador doméstico e contribuindo para a informalidade do
trabalho no âmbito familiar.
Mas apesar de tantos benefícios, ainda existem normas que carecem de
regulamentações e, não tendo conhecimento de como serão regulamentados esses
direitos, o empregador fica ainda mais inseguro em relação à contratação do
empregado e por sua vez o empregado fica sem saber ao certo de seus direitos.
A presente monografia visa uma análise das consequências que a Lei
Complementar 150/2015 está trazendo e, ainda trará aos lares brasileiros, bem
como analisar os direitos que ainda carecem de regulamentações. O estudo também
trará as primeiras impressões e precedentes judiciais na aplicação da Lei
Complementar 150/2015 no cenário jurídico brasileiro.
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