dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo traçar o perfil do direito à saúde, com especial atenção ao direito à assistência farmacêutica de caráter excepcional ou de alto custo, e o dever estatal de fornecimento gratuito de remédios. Inicialmente demonstra-se a evolução do Estado Liberal até o Estado Social, destacando a atuação estatal no campo social em cada uma dessas fases. Em seguida aborda-se a questão sobre os direitos fundamentais e a alocação da saúde dentro desse contexto. Nessa fase busca-se expor os fundamentos que reconhecem o acesso aos remédios excepcionais como dever do Poder Público. Num cenário de escassez de recursos e pretensões ilimitadas, discute-se quais as ações e serviços de saúde poderiam ser exigidos dos Poderes Públicos. À luz das disposições constitucionais e infraconstitucionais, conclui-se que o direito à medicação é garantido no ordenamento jurídico pátrio, de forma universal e igualitária. Assim, nos casos em que a utilização do fármaco seja a única forma de manutenção da vida do paciente, será devida a obtenção do produto pela Administração Pública, até mesmo junto ao Poder Judiciário. Em razão disso, defende-se um modelo racional de distribuição de medicamentos, a partir da ideia de direito à saúde como relação de justiça. Trata-se de reservar ao Judiciário as hipóteses legítimas de controle, e não de forma indiscriminada ocupar o papel dos Poderes Executivo e Legislativo na efetivação do direito à medicação de caráter excepcional. Nestes termos, entende-se que somente com uma postura responsável do Estado, com a adoção de critérios capazes de uniformizar a atuação judicial e organizar a Administração, é possível garantir o atendimento às prestações de saúde mais abrangente possível. | pt_BR |