EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DA UNIÃO ESTÁVEL NO ÂMBITO DA NOVA ORDEM SOCIAL
Fecha
2007-07-01Autor
De Araújo, Maria Neuza Barbosa
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Falar de Direito de Família é uma tarefa árdua, posto que envolve
temas controvertidos que implicam em uma análise subjetiva do caráter de cada
instituto frente a realidade cotidiana das famílias.
Quando se fala em obrigações decorrentes de relações familiares, há
um fato em que se deve atentar. Trata-se de relações jurídicas que dispõem de
contornos especiais, pois têm origem em elos de afeto. Tanto é assim, que se
albergam em um ramo específico da ciência jurídica: o Direito de Família, ou
Direito das Famílias, pelo conceito plural que hoje têm as estruturas familiares.
Nesta seara, direitos e deveres encontram-se mesclados com sentimentos,
mágoas e desencantos.
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