O DIREITO DE VOTO DO INDIVÍDUO PRESO
Resumen
O exercício do direito ao voto é fundamental no estado democrático de direito,
contribuindo para a efetivação da soberania popular. O presente trabalho pretende
desenvolver uma análise quanto ao direito de voto, e analisar criticamente a
efetivação dos direitos e garantias constitucionais, no tocante a suspensão dos
direitos políticos do preso, tanto aqueles condenados criminalmente com sentença
penal condenatória transitado em julgado quanto aos presos provisórios. Sendo
assim, a suspensão do direito de voto do indivíduo condenado criminalmente,
prevista no artigo 15, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, ao ser aplicada ao indivíduo preso provisoriamente, viola os direitos basilares
e garantias fundamentais elencadas pelo texto constitucional. Deste modo, o
presente trabalho buscou correlacionar todos os conceitos que dirigem o estado
democrático de direito, as prisões provisórias, os direitos e garantias do preso, não
apenas pela Constituição da República Federativa do Brasil, mas também pela Lei
de Execução Penal, o princípio da igualdade e da presunção da inocência. Observa se também o indivíduo sob a ótica das suas necessidades e como ele poderá buscar
o aparato estatal de modo a serem observados os seus direitos que são limitados
por consequência da privação de sua liberdade, por decisão judicial. Nesse sentido,
tal limitação não deve ser praticada, tendo em vista que o preso que ainda não teve
a sua sentença penal condenatória transitada em julgado, encontra-se e uma
espécie de prisão meramente processual e não de cunho sancionatório. Podendo
então, o indivíduo expressar sua opinião política e efetivar a sua parcela de
participação no processo eleitoral. E na ceara desses direitos políticos, foi abordado
todo o arcabouço estrutural do processo eleitoral brasileiro, bem como suas
permissões e impedimentos.
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