dc.description.abstract | A prescrição, na seara penal, diz respeito ao dever estatal de punir o
transgressor da norma penal, dado o decurso de determinado tempo, uma vez que o
dever de punir deve ser exercido dentro do prazo legalmente estabelecido.
Simplificando, pode-se entender a prescrição de forma que: o Estado possui um prazo
para, por exemplo, investigar, processar, condenar e executar, penalmente, alguém.
Caso decorra esse tempo e não consiga concluir uma dessas fases, extinta estará a
pretensão do Estado de punir o indivíduo transgressor. É o que chamamos
de prescrição da pretensão punitiva (antes da sentença) e prescrição da pretensão
executória (depois da sentença).
Utilizando-se de uma bibliografia ampla e rica, far-se-á um apanhado histórico
do instituto da prescrição penal no Brasil, assim como também da prescrição
retroativa, e, ao final, descrever-se-á as alterações da prescrição penal retroativa com
o advento da Lei Nº 12.234/2010. | pt_BR |