A MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO CIVIL
Fecha
2019-07-01Autor
Tavares, Nadielly Marcena Da Cruz
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O presente trabalho monográfico tem como objetivo discorrer acerca da
multiparentalidade no registro civil. Existe a possibilidade de constar no assento de
nascimento ou casamento de alguém, dois pais e uma mãe, duas mães e um pai, ou
nenhuma mãe e dois pais ou ainda nenhum pai e duas mães. Tudo isso passou a ser
capaz e acolhido em juízo após tese firmada pelo STF em Ação RE 898060-SC, nos
seguintes termos: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público,
não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem
biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. E nesta esteira, o trabalho trata do direito
de família, iniciando-se na origem, formação, afetividade e diferenciação entre vínculo
biológico e socioafetivo, bem como disserta acerca da importância desta garantia de
quem possui vínculo afetivo de filiação com alguém, de ter seu direito e obrigação
inerente a este instituto, legalmente conferido. Tema rico em debate e atual,
considerando que a ação em voga fora julgada em setembro de 2016.
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