OPTOMETRISTA: POR QUE NÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DE LINHARES?
Abstract
Este trabalho teve por finalidade analisar o profissional optometrista e suas
atribuições de forma a tratar um tema importante para o desenvolvimento regional,
visto que Linhares tem crescido muito em relação a sua população, e também
quanto ao número de empresas instaladas no município e a tendência para 2020 é
que os índices aumentem mais, por isso buscou-se analisar a questão do
desenvolvimento da população como uma força econômica. Justifica-se assim a
importância deste estudo quanto a entender o porquê do profissional optometrista
não está inserido na rede pública de saúde por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS), haja vista que a profissão optometrista existe desde 1932. Atualmente a
formação do profissional optometrista deixou de ser de nível técnico para ser de
nível superior - o curso de bacharel pode durar de 3 a 5 anos - sendo aprovado pelo
Ministério da Educação. Devido a importância do SUS para sociedade a pesquisa
aponta a possibilidade de inclusão desse profissional na rede pública. Ora,
implantado, visará maior agilidade nos atendimentos de acuidade visual, sendo este
um dos objetivos do SUS quanto a eficácia e eficiência do sistema. Para este estudo
desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica com base em conselhos profissionais,
artigos acadêmicos, legislação vigente e livros, para um melhor entendimento
quanto a discussão do trabalho. Como procedimentos metodológicos foram
aplicados questionários a 10 profissionais optometristas formados em nível superior
que residem no município de Linhares e um questionário ao representante da
Secretária Municipal de Saúde deste mesmo município, para visualizar e trazer
clareza para o estudo proposto. Concluiu-se que diante do cenário econômico, e a
necessidade da população, a profissão optometrista deve ser analisada pelos
governantes e entes federados com o propósito de melhorar a estrutura da saúde,
com políticas adequadas que visem o desenvolvimento do país e melhor alocação
de recursos na prestação de serviços de saúde, desde que tenha objetividade nas
atividades desenvolvidas pelos profissionais desta área, bem como estabelecer
relações entre a área médica e os profissionais optometristas.