A REFORMA PENAL EM CURSO E O ESTADO CONSTITUCIONAL
Abstract
O presente trabalho visa estudar os diversos pontos em debate sobre o novo Código
Penal, cujo projeto se encontra tramitando no Congresso Nacional, assim vale
perpassar pela evolução da legislação penal. No início da sociedade brasileira não
existia norma codificada, predominando o direito penal semelhantemente ao chamado
Código de Hamurabi, ou seja, o princípio de talião, havendo penas corporais e
banimento. O Brasil teve o Código Criminal do Império do Brasil, aprovado em 16 de
dezembro de 1830; Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, Decreto nº847, de 11
de outubro de 1890; Consolidação das Leis Penais, aprovada e adotada pelo Decreto
nº 22.213, de 14 de dezembro de 1932; Código Penal, Decreto-Lei nº2.848. de 7 de
dezembro de 1940 – cuja parte Especial, com consideráveis alterações, encontra-se
em vigor até os dias de hoje; Código Penal, Decreto-Lei nº 1.004, de 21 de outubro de
1969 – que permaneceu por um período aproximado de nove anos em vacatio legis,
tendo sido revogado pela Lei nº 6.578, de 11 de outubro de 1978, sem sequer ter
entrado em vigor; Código Penal, Lei nº 7.209. de 11 de julho de 1984 – com esta lei
foi revogada, tão somente, a Parte Geral do Código de 1940. Daí, a o projeto traz
inovações com a tutela de bens coletivos, a adoção expressa da insignificância, a
punição de pessoa jurídica, mas é alvo de críticas pela tendência de aumento da
população carcerária, uso do crime de perigo abstrato, adoção da eutanásia e do
aborto. Na contramão das críticas, fato é que a mudança é irremediável e urgente de
um novo Código Penal se impõe dado que o Código de 1940 com a reforma de 1984
foi criado numa época em que o foco era a proteção do Estado e de suas instituições,
mas atualmente, o viés constitucional obriga um direcionamento da norma penal com
foco no ser humano, fim e razão de ser do Estado e do Direito. Para a realização deste
trabalho, foi utilizada a metodologia da pesquisa bibliográfica, pautada nas legislações
vigentes e revogadas, na jurisprudência, e na doutrina.
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- Direito [448]